O layout do conhecimento de transporte (CT-e) foi atualizado para atender às novas regras da reforma tributária do consumo.
Para inserir essas novas informações:
Acesse a aba Serviços e impostos ou Entregas e impostos na emissão do CT-e simplificado.
Clique na sub-aba IBS/CBS.
Informe o Código da Situação Tributária (CST) e a Classificação Tributária.
Atualmente, para a emissão de CT-e (modelo 57), estão disponíveis apenas três opções de CST:
000 – Tributação integral
200 – Alíquota reduzida
410 – Imunidade e não incidência
Para os CST 000 e 200 será necessário informar a Base de cálculo, o sistema irá sugerir automaticamente o mesmo valor do campo Valor total da prestação do serviço.
No caso do CST 410 por se tratar de operação imune não será exibido nenhum campo adicional.
Exemplo 1: Tributação integral (CST 000)
Na maioria dos transportes de carga será usado o código 000 - Tributação integral.
Ao selecionar o CST e a classificação, o sistema irá sugerir a base de cálculo igual ao valor total da prestação.
O cálculo dos tributos (IBS e CBS) será feito automaticamente com as alíquotas definidas pela Receita Federal.
Para 2026 já há alíquotas definidas; nos anos seguintes, o sistema será atualizado sempre que novas alíquotas forem publicadas.
Observação: mesmo sugerindo valores, o usuário pode alterar manualmente, caso necessário.
Para a grande maioria das prestações de serviço de transporte de carga será utilizado o código 000 - Tributação integral, ao selecionar o CST e classificação, o sistema irá sugerir a base de cálculo conforme valor total da prestação, e irá realizar o cálculo automaticamente tendo como base as alíquotas definidas pela receita para IBS e CBS para o ano de 2026, para os anos seguintes sempre que houver a definição da alíquota o sistema irá sugerir.
Observação: Mesmo sugerindo as alíquotas e realizando os cálculos o sistema sempre permitirá a alteração dos valores caso necessário o ajuste manual do emitente.
Exemplo 2: Alíquota reduzida (CST 200)
Quando informado o código 200 - Alíquota reduzida, o sistema irá exibir adicionalmente os campos de Percentual de redução e Alíquota efetiva.
Para a emissão do CT-e até o momento está liberado apenas a seleção de duas classificações tributárias:
200001 (Redução de 100%)
200050 (Redução de 40%)
O sistema trará o percentual de redução e irá calcular a alíquota efetiva, assim como os valores de IBS e CBS.
Exemplo 3: Imunidade e não incidência
Informando o código 410 - Imunidade não será exibido nenhum campo e nenhum cálculo será realizado.
Exceção: Quando informada a classificação tributária 410026 - Doação com anulação de crédito, o sistema exibirá o grupo de estorno de crédito, contendo os campos Valor IBS estornado e Valor CBS estornado.
Esses campos serão de preenchimento obrigatório, mas não possuirão validações adicionais além da obrigatoriedade, permitindo que o usuário informe os valores conforme a operação.
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